Registro Civil
Nascimento
Para a lavratura de certidão de nascimento são necessários os seguintes documentos:
- PAIS CASADOS NO CIVIL
Comparecer pai ou mãe portando:
Carteira de Identidade original e CPF/MF (obs: trazer documentos do pai e mãe);
Certidão de Casamento original;
Declaração de Nascido Vivo (guia amarela fornecida pela maternidade).
- PAIS COM UNIÃO ESTÁVEL (DECLARAÇÃO PÚBLICA)
Comparecer pai ou mãe portando:
Carteira de Identidade original e CPF/MF (obs: trazer documentos do pai e mãe);
Declaração Pública de União estável;
Declaração de Nascido Vivo (guia amarela fornecida pela maternidade).
- PAIS NÃO CASADOS NO CIVIL
Comparecer pai e mãe portando:
Carteira de Identidade original e CPF/MF;
Declaração de Nascido Vivo (guia amarela fornecida pela maternidade).
PARA REGISTROS REALIZADOS APENAS EM NOME DA MÃE (informe-se sobre o procedimento).
Casamento
O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
Assim estabelece o Código Civil em seu artigo 1511. Os documentos necessários, regime de bens a ser adotado entre os cônjuges e demais disposições legais encontram-se disciplinadas a partir do referido artigo.
Primeiramente escolha o Regime de Bens Clique Aqui para Informações
Em geral os documentos necessários são:
1 - Solteiros:
Certidão de nascimento atualizada (validade de 90 dias da data do casamento);
RG e CPF;
Comprovante de residência;
Informar data de nascimento ou falecimento dos pais, naturalidade e endereço.
2 - Divorciados:
Certidão de casamento contendo averbação de divórcio atualizada (validade de 90 dias da data do casamento);
RG e CPF;
Comprovante de residência;
Informar data de nascimento ou falecimento dos pais, naturalidade e endereço.
Dados da Certidão de Nascimento (se possivel trazer cópia da certidão)
2.1 - Para escolha de regime de bens é necessário apresentar:
Certidão negativa de bens (retirada na vara de família onde se divorciou);
Formal de partilha (original integral);
Escritura de divórcio (se tiver expresso como ficou a divisão dos bens no divórcio).
* Se não for apresentado, não poderá escolher regime de bens e casará no regime que a lei impõe que é o de Separação obrigatória de bens.
3 - Viúvos:
Certidão de casamento com anotação do óbito atualizada (validade de 90 dias da data do casamento);
RG e CPF;
Comprovante de residência;
Informar data de nascimento ou falecimento dos pais, naturalidade e endereço
Dados da Certidão de Nascimento (se possivel trazer cópia da certidão)
3.1 - Para escolha de regime de bens é necessário apresentar:
Inventário de bens ou inventário negativo de bens.
* Se não for apresentado o inventário não poderá escolher regime de bens e casará no regime que a lei impõe que é o de Separação obrigatória de bens.
4 - Menores:
A idade mínima para o casamento é de 16 anos.
Se ainda não completaram 18 anos precisa do consentimento dos pais.
Noivos com idade inferior a 16 anos precisam suprir a idade em juízo.
5 - Nomes que adotarão após o casamento:
Na hora da abertura da Habilitação de casamento os noivos têm que informar se vão permanecer com o nome do jeito que está ou acrescentarão o sobrenome do outro.
5 - Testemunhas:
02 pessoas maiores de 18 anos presentes no ato da entrada da documentação no cartório, caso não seja possível o comparecimento das testemunhas na entrada do casamento os noivos podem levar o documento para as testemunhas preencherem e assinarem e trazer posteriormente na serventia com o reconhecimento de firma das testemunhas;
RG e CPF;
Certidão de casamento (se forem casados).
Obs: A presença das Testemunhas escolhidas é obrigatória no ato da cerimônia.
6 - Prazo:
Trazer toda documentação para o Cartório ao menos 20 dias antes da data pretendida.
Óbito
Importante: O Cartório onde deve ser registrado o óbito é o da jurisdição do local do falecimento ou da residencia do falecido.
Consulte o Cartório de Registro aqui: http://irpen.org.br/admin/consulta_ICI.php digitando o endereço onde a pessoa faleceu ou da residencia do mesmo para saber em qual cartório levar a documentação a seguir:
Para a formalização da certidão de óbito são necessários os seguintes documentos:
Declaração de óbito expedida pelo Médico (guia amarela);
Todos documentos pessoais possiveis do FALECIDO tais como; (Certidão de Casamento, Nascimento, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, cartão de beneficio INSS)
Se deixou filhos (nome e idade dos mesmos);
Local do sepultamento;
O declarante do óbito deverá apresentar documento de identificação.